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quarta-feira, 21 de março de 2012

Paralisação nesta quinta-feira

Continuamos sem uma resposta positiva por parte do Executivo. Ao contrário, o Diretor do SANEP, chamou a Comissão de Negociações para uma reunião, para dizer que a proposta da Prefeitura continua a mesma, 4,53%.

As decisões da assembleia desta quarta-feira foram:

Ida à Câmara de Vereadores para pedir o trancamento de pauta.
Fomos até lá, onde já estava o SIMP e conseguimos o apoio dos vereadores presentes, para as duas categorias, ou seja, a pauta só destranca se houver acordo da PMP com as duas categorias.

Paralisação QUINTA, com ato público na esquina do chafariz do calçadão, onde estará acontecendo evento do DIA MUNDIAL DA ÁGUA, às 9h.

Assembleia na SEXTA, dia 23, às 9h, no Sindicato dos Rodoviários, Rua Senador Mendonça, 160.


Um comentário:

  1. Turma reconhece validade de acordo para compensação de jornada sem participação de sindicato
    TST - 23/4/2012

    A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por maioria, ratificou ajuste firmado entre a Ferrovia Centro Atlântica S. A. e seus empregados para fins de compensação de horas extras sem a participação do sindicato. Os ministros consideraram injustificável a recusa do ente sindical em atuar na intermediação entre os trabalhadores por ele representados e a direção da empresa.

    A decisão foi tomada em ação ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias, Similares e Afins no Estado da Bahia e Sergipe - SINDIFERRO e VALEC, que pretendia o pagamento de horas extras para os empregados da Centro-Atlântica. O pedido foi julgado procedente em primeiro grau, motivando a interposição de recurso ordinário pela Ferrovia.

    No recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), a empresa sustentou que, desde o início do processo de negociação, procurou estabelecer um diálogo com o sindicato, que permaneceu o tempo todo recalcitrante. Por essa razão, os empregados, após formalizarem comunicação ao sindicato explicitando o interesse na realização do pacto, com vigência para o biênio 2000/2001, redigiram um abaixo-assinado endereçado à presidência da Ferrovia pretendendo a celebração do acordo sem a anuência do representante da classe.

    O Regional manteve a sentença por entender que a participação dos sindicatos nas negociações coletivas é de caráter obrigatório, conforme prevê o inciso VI do artigo 8º da Constituição Federal. A empresa apelou então ao TST por meio de recurso de revista.

    Ao analisar o recurso, a Segunda Turma, primeiramente, destacou que o ajuste não pode ser classificado como acordo coletivo, mesmo porque firmado sem observância aos termos dos artigos 613 e seguintes da CLT. Assim, entendeu que a análise da controvérsia deveria ser feita sob o enfoque da possibilidade de ser firmado ajuste coletivo para a compensação de jornada de trabalho. Nesse sentido, destacou que a jurisprudência do TST ampliou as possibilidades de reconhecimento desse tipo de ajuste, ratificando, inclusive, os de natureza individual, nos termos da Súmula 85. Todavia, o relator, ministro Renato de Lacerda Paiva, destacou que tal entendimento somente se aplica às matérias cuja tendência jurisprudencial tenha ampliado a liberdade das partes no ajuste, como ocorre na hipótese dos autos , e desde que o direito transacionado não se enquadre dentre aqueles que merecem uma maior proteção estatal, em razão de sua indisponibilidade..

    Nesse sentido, a Turma ressaltou a má aplicação do artigo 8º, inciso VI, da Constituição e julgou improcedente o pedido formulado pelo sindicato. Vencido o ministro José Roberto Freire Pimenta.

    (Cristina Gimenes/CF)

    Processo: RR-30000-60.2004.5.05.0007

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