ALGUMAS PLAVRAS
Ouve-se falar várias coisas a respeito de irregularidades cometidas pelo grupo liderado pelo “eterno” Presidente, o Sr. Jari Osório Silva, há pelo menos, 15 anos.
Investigamos documentos conseguidos através da Justiça, além de outros fornecidos por colaboradores. A partir daí, elaboramos este informativo, que tem o objetivo de levar ao conhecimento de nossos colegas o que temos apurado a respeito da atuação da Diretoria do SIMSAPEL.
Portanto, o que relatamos aqui é amparado em provas documentais.
IMPORTANTE:
Pelo Estatuto, as eleições são conduzidas pelo Presidente ou por quem ele nomear para isso, mesmo que o próprio seja candidato. São eleições imparciais?!
PARTE 1 – A SEGUNDA ELEIÇÃO
O Sr Jari Osório Silva foi reeleito em 05/12/97, tomando posse em 05/01/98. Não temos documentos referentes à primeira eleição, mas, na ata de posse dessa data, fala em “reeleição do Jari”.
PARTE 2 – A TERCEIRA ELEIÇÃO: DESTITUINDO A COMISSÃO ELEITORAL
Em novembro de 2000, é nomeada a Comissão Eleitoral, formada por Alceu Wotter da Silveira, Eldo Ansa Galeriano, Luis V. Couto Ferreira e Cláudio G. Bermudez.
Convocadas as eleições e após o registro e publicação de 04 chapas, a Comissão Eleitoral recebeu da chapa 04, encabeçada por Leonel V. da Cunha, pedido de impugnação da chapa 01 encabeçada por Jarí Osório Silva (presidente).
Foi encaminhado o documento para a Chapa 1 e aberto prazo para defesa. Expirado o prazo, a chapa do Sr. Jari não apresentou defesa. Então, e a comissão acatou a impugnação declarando a chapa 01 inelegível naquele pleito em razão dos fatos alegados que indicavam a existência de ações judiciais contra o sindicato envolvendo valores consideráveis, bem como em razão da inexistência de balancetes e balanço anual de suas últimas gestões.
O Sr. Jari apresentou recurso à impugnação dizendo que as alegações eram infundadas. Porém, a comissão eleitoral resolveu manter a impugnação da chapa 1. Resultado: a Comissão Eleitoral foi dissolvida pelo Sr Jari, que alterou a data das eleições de 27/12/2000 para tempo indeterminado.
Somente em 08/02/2001 realizam-se as eleições, ou seja, segunda reeleição do Sr. Jari, com posse em 08/03/2001.
Parte 3 – A REFORMA DO ESTATUTO: DIFICULTANDO CANDIDATURAS E PRORROGANDO O MANDATO
Em 28/08/2002 houve a reforma do estatuto em Assembléia Geral Extraordinária, cujo edital, publicado no Diário da Manhã, confunde artigos do antigo Estatuto com alguns do novo.
Nessa reforma, as principais mudanças foram as seguintes:
Passou a ser exigido um tempo mínimo de seis anos de atividade no SANEP e de três anos como sócio do SIMSAPEL para que os sócios pudessem se candidatar a cargo da Diretoria do Sindicato. Sendo assim, nenhum dos concursados de 2000 poderia candidatar-se.
O mandato passou para quatro anos. Como o estatuto entrou em vigor na data de aprovação em Assembléia, os dirigentes se auto concederam um ano a mais para fechar os 4 anos do novo estatuto. Todavia, novas eleições só ocorreram em 2005, ficando, Jari e seu grupo, de 2001 a 2005 à frente do Sindicato, ou seja, cinco anos.
Criou-se o cargo de diretor de imprensa. Oportunidade em que o Sr. Paulo Nogueira passou a fazer parte da Diretoria.
PARTE 4 - A QUARTA ELEIÇÃO: IMPUGNANDO A CHAPA DE OPOSIÇÃO
Em 2005 a diretoria nomeou comissão para coordenar o processo eleitoral formada por: Jonas Neto Silveira; Luis Augusto Pereira Castanho; Marco Antonio S. Machado e Valdir Ossanes.
Eleições convocadas para 25/10/2005, a Comissão declara a impugnação da Chapa 2 (oposição).
Em 30/09/2005 o grupo da chapa 02 deu entrevista ao jornal Diário da Manhã dizendo que as eleições deveriam ter ocorrido em 2003 (pelo antigo estatuto), ou, no mais tardar em 2004 pelo novo estatuto.
No dia 1/10/2005 a direção do sindicato foi para o jornal e disse que as eleições realizadas em 2001 não correspondiam às de 2000 (Como?). Afirmaram que em fevereiro de 2005 completou 4 anos da ultima eleição, mas como a posse foi em abril 2001 começaria a contar o tempo a partir daí.... além disso para justificar a ocorrência de nova eleição tão somente em outubro (com sete meses de atraso) disseram que houve transição na administração municipal em 2005 (O que é que isso tem a ver?). Ou seja, não disseram nada de fundamento, apenas enrolação!
Então, o Sr. Jari se reelege pela terceira vez em 25/10/2005, tomando posse, pela quarta vez em 10/01/2006, sendo essa gestão até 10/01/2010.
Até aí são 15 anos à frente do Sindicato, contando com a primeira gestão, que iniciou em 1995.
PARTE 5 – A QUINTA ELEIÇÃO: O SEGREDO E A NEGATIVA DE IMPUGNAÇÃO
Em 20/10/2009 o presidente sindicato compõe a comissão eleitoral com Marco Antonio Machado, Ruy Divino dos Santos Ulguim, Rubens Mar Souza da Silva e Paulo Sergio G. Ferreira, que publicam, em 23/10/2009, edital convocando eleições para 27/11/2009. Nenhuma outra forma de divulgação foi utilizada. Vá que alguém se candidate...
Nosso grupo, por um dos componentes, entrou com pedido de impugnação da chapa única, pois, por várias razões que esclareceremos em seguida, entendemos como inelegíveis os componentes da chapa, à exceção de três candidatos (Francisco Djalma Paiva Rodrigues, Vilamar Vieira e Mário da Costa Fonseca) e, conforme o Estatuto:
Art. 28 – não poderão também se candidatar:
b) Os que, investidos em representação sindical, como representantes do sindicato tenham-se mostrados desidiosos no exercício de suas funções, entendendo-se como tais os que deixarem de comparecer a pelo menos 2/3 (dois terços) das reuniões do orgão deliberativo, em cada período de duração da representação, ou que tenham se mostrado negligentes na defesa dos interesses do sindicato ou dos integrantes da categoria.
Nosso pedido, a exemplo de eleições anteriores, foi negado pela comissão, que justificou a recusa pelo fato de nossas alegações “não estarem acompanhadas de documentos que as comprovem bem como por serem alegações de fatos relacionados a desempenho de dirigentes da gestão finda e não a fatos que possam gerar impedimento aos membros da chapa única homologada”. Todavia, a chapa homologada era formada pelos dirigentes da gestão finda.
Como todos já sabemos, o Sr. Jari se elege como Presidente do Sindicato pela quinta vez. Várias pessoas compuseram a Diretoria nesses longos anos, sendo que dois deles o acompanha desde 1998, GERSON DA SILVA OSÓRIO, como 1º TESOUREIRO e PEDRO LIBINDO FERREIRA FILHO, como SECRETÁRIO ou SUPLENTE.
Tomaram posse em 26/02/2010, as seguintes pessoas (os nomes sublinhados são os dos que já fizeram parte da Diretoria anteriormente):
Presidente: Jari Osorio Silva
1º Vice Presidente: Francisco Djalma P. Rodrigues
2º Vice Presidente: Vilamar Vieira
1º Secretário: Jadir Pereira Xavier
2º Secretário: Mário da Costa Fonseca
1º Tesoureiro: Gerson da Silva Osório
2º Tesoureiro: João Silva de Almeida
Diretor de Imprensa: Paulo Ricardo G. Nogueira
Diretor de Esportes: Luis Claudio Costa Afonso
Suplentes
1º Vice Presidente: Rubens Marchand Greco Filho
2º Vice Presidente: Carlos Fernando T. Herreira
1º Secretário: Pedro Libindo Ferreira Filho
2º Secretário: Velci Bandeira de Araujo
1º Tesoureiro: Gilmar Rangel De Medeiros
2º Tesoureiro: Vilmar Pereira Cardoso
Diretor de Imprensa: Altemir Ramão Silveira
Diretor de Esportes:Paulo Ricardo Barbosa Camargo
PARTE 7 – A AÇÃO NA JUSTIÇA DO TRABALHO
Em novembro último, entramos com ação na Justiça do Trabalho, em nome de nosso colega Sérgio Sanches, pedindo a anulação da eleição realizada em 27.11.2009, declarando-se a inelegibilidade dos atuais dirigentes, à exceção de Francisco Djalma Paiva Rodrigues, Vilamar Vieira e Mário da Costa Fonseca, com o conseqüente afastamento da diretoria em sua totalidade de membros e de forma definitiva da administração sindical, posto que todos os demais integrantes à exceção dos já mencionados são dirigentes sindicais da gestão atual, e, ou, de outras gestões, tendo se mostrado desidiosos, negligentes e obscuros em suas administrações, sem condições, portanto, de permanecer na direção do SIMSAPEL e/ou, disputar o pleito.
Mesmo tendo sido exigido, a Diretoria do Sindicato não apresentou livros obrigatórios, nem editais de convocações de Assembléias Gerais ordinárias, nem editais de convocação de Assembléias para constituição do Conselho Fiscal.
Na audiência de ontem, foi dito pelo Sr. Jari, entre outras coisas, que o Sr. Jeferson Osório, irmão do Sr, Gerson Osório (tesoureiro do SIMSAPEL) não é funcionário e, sim, ESTAGIÁRIO DO SINDICATO HÁ OITO ANOS. Na mesma audiência foi aberto prazo para juntada de documentos. Será marcada outra audiência.
PARTE 8 - O DESCUMPRIMENTO DO ESTATUTO: ESCONDENDO AS CONTAS
O art.87 do estatuto estabelece a obrigatoriedade da realização de Assembléia Geral para eleição de Conselho Fiscal num prazo máximo de 60 dias a contar da posse da diretoria.
A função do Conselho Fiscal é de dar prévio parecer nas prestações de contas, bem como nas previsões orçamentárias, ou seja, fiscalizar as contas do Sindicato.
Assim, passados 15 anos em que O Sr. Jari Osório Silva se encontra à frente da presidência do sindicato, o mesmo jamais convocou Assembléia Geral para formação de um Conselho Fiscal em nenhum de seus mandatos, violando de forma vergonhosa o mandamento estatutário.
O Estatuto também determina que o tesoureiro tem a como atribuições encaminhar os documentos do sindicato para escrituração contábil, manter sob sua responsabilidade os livros obrigatórios tais como o de Atas do Conselho Fiscal, providenciar a prestação de contas dos administradores e aprovação de previsão orçamentária do sindicato, entre outras.
O também “eterno” tesoureiro Gerson da Silva Osório, jamais providenciou a prestação de contas dos administradores, que se deve dar até o último dia útil do mês de junho, e tampouco providenciou previsão orçamentária e créditos adicionais do sindicato para serem aprovados por Assembléia Geral, que se deve realizar até 30 de novembro de cada ano.
A responsabilidade sobre tudo isso não é exclusiva do presidente, nem só do tesoureiro, mas, sim, de todos os dirigentes sindicais, conforme preceito do art. 84 do estatuto que estabelece: “caberá aos administradores submeter à aprovação da Assembléia Geral a apreciação de contas de sua administração e todos demais atos que exijam deliberação da assembléia”. Assim, temos que todos os dirigentes sindicais são responsáveis pela aprovação das contas, não se eximindo nenhum deles de tal encargo.
Não se localizou, nem os dirigentes apresentaram, em juízo, editais de convocação de Assembléias Gerais de formação do Conselho Fiscal, de prestação de contas ou de aprovação de previsão orçamentária. Foi alegado, no processo, que não foi constituído o Conselho Fiscal, porque não havia quem quisesse fazer parte – isso em 15 anos. Por que não convocaram a Assembléia? Conhecemos uns cem sócios que gostariam muito de saber como vão as contas do Sindicato.
Outras irregularidades são a inexistência da escrituração contábil, que, conforme o art. 4º, “g” do Estatuto, é condição para funcionamento do sindicato, deixaram de elaborar o regimento interno (art.11, “b”); admissão e fixação dos salários dos empregados do sindicato sem a aprovação da Assembléia Geral (art.11, “f”).
PARTE 9 – OS PROCESSOS NA JUSTIÇA: CONVÊNIOS NÃO CUMPRIDOS
Outro princípio estatutário que os administradores do Sindicato deixaram de cumprir é o de representação do sindicato perante autoridades administrativas ou judiciárias (Art. 12). Principalmente judiciárias, visto que são inúmeras as ações em que o SIMSAPEL deixou de apresentar defesa, tornando-se revel, demonstrando assim, a total desleixo e desinteresse na proteção dos direitos do Sindicato, e conseqüentemente violando os deveres estatutários.
Os membros da atual Diretoria do SIMSAPEL praticaram diversas ilegalidades demonstradas e declaradas em diversas sentenças judiciais. São ações indenizatórias, de cobrança, e despejo em que o SIMSAPEL é réu. Tal situação não é recente, estendo-se já há muito tempo.
Em ação datada de maio de 1998, a Abastecedora Paulo Moreira, ajuizou ação contra o SIMSAPEL, em que já foi possível comprovar a orgia financeira em que o sindicato se encontrava. O posto Paulo Moreira possuía ou possui convênio com o sindicato. Funciona da seguinte maneira: o sócio do sindicato pega um vale junto ao sindicato, abastece no posto de gasolina, e depois o associado tem esse valor descontado em folha ao final do mês. O SANEP faz o desconto em folha de acordo com o valor que o Sindicato informa ao Sanep. Mas a abastecedora não recebia.
Também pelo processo nº02200131169, a Hiper Cheque Administração e Serviços Ltda, que, da mesma forma, tinha um convenio com o SIMSAPEL, não recebia os valores descontados em folha dos associados.
Consta nos autos da ação nº 22/1080010816-8, a sentença da Exma. Juíza Rita de Cássia Muller,que diz o seguinte:
Afora isso, o agir ilícito da SIMSAPEL decorre, por evidente, do não repasse à operadora TIM do numerário descontado em folha de pagamento da parte autora, o qual, certamente, concorreu para interrupção do serviço de telefonia.
Assim, a repetição dos valores pagos a maior (ou seja, da diferença havida entre aqueles valores descontados em folha de pagamento e aqueles efetivamente devidos segundo as faturas), é medida que se impõe e exclusivamente à SIMSAPEL, única responsável pelos descontos em folha, a qual deverá restituir, demais disso, em dobro, os valores indevidamente descontados, haja vista a patente má-fé da mesma ao assim proceder.
Pelo disposto acima, percebe-se que não se trata tão somente de má administração das finanças do sindicato, mas sim, de manobras ilícitas em que o sindicato estaria a embolsar os créditos decorrentes do desconto em folha dos associados, sem repassar à empresa TIM, causando prejuízos aos associados.
Esse convênio com a TIM foi o mais problemático porque funcionava da seguinte forma: o associado do sindicato fazia um contrato com a TIM, via SIMSAPEL, e assim pagava as ligações com valores melhores por se tratar de convênio. Ocorreu que o Sindicato não pagou a TIM e esta cortou as linhas de telefones. Logo os associados tiveram suas linhas cortadas. Mas ocorre que, o Sindicato estava a receber os valores do desconto em folha do associado, posto que o sindicato era o responsável por enviar o valor da fatura ao Sanep para que então o Sanep fizesse o desconto e repassasse ao sindicato. Assim os diversos sócios do sindicato que tinham esse convenio e estavam com o pagamento do celular em dia, tiveram o serviço bloqueado. Esses sócios ingressaram com ações judiciais contra o sindicato e contra a TIM para obtenção de indenizações por dano moral. Em razão disso o sindicato é réu em inúmeras ações dessas, todas com condenação ao apagamento de indenizações em valores de três, quatro mil reais, a cada um dos sócios que tinha o referido convenio.
Já o processo que uma farmácia moveu contra o SIMSAPEL, também por convênios não pagos, resultou na prisão do Sr. Jari, conforme se lê nos autos e que se transcreve abaixo:
Por derradeiro, ilustra-se com o processo nº022/30800027715, no qual o presidente do sindicato, Jarí Silva, era fiel depositário de quantia devida pelo SIMSAPEL, e que ao ser intimado a pagar a quantia sob sua guarda teve contra si expedido mandado de prisão, tendo sido inclusive preso. Tal situação demonstra o grande desleixo, descaso e completa desorganização financeira e administrativa da instituição, bem como está a demonstrar que o sindicato encontra-se nas mãos de aventureiros irresponsáveis.
Há também a ação de despejo nº022/1080021209-7, com sentença procedente, proferida dia 9 de novembro último.
O que faz os administradores do SIMSAPEL insistirem com esses convênios se, desde 1998, respondem a um processo atrás do outro.
Será que é só desorganização?
Até aqui, uma parte da história...
PARTE 10 – A OUTRA PARTE DA HISTÓRIA: O FUTURO QUE PODEMOS ESCREVER
A má gestão das finanças arrasta-se há muitos anos. Entretanto, não se pode permitir que a atual Diretoria continue a dilapidar o patrimônio e a reputação do sindicato. Que continue a dilapidar nossos salários com sua postura negligente e arbitrária, recusando-se a dialogar conosco, fechando acordos com a Direção do SANEP e Prefeitura pelas nossas costas, sem prestar contas, sem aprovar orçamento, administrando sem um Conselho Fiscal, como se o Sindicato fosse deles. Enfim, desrespeitando o Estatuto, os associados e os fornecedores.
Caros colegas, o Sindicato é nosso! Vamos tomar posse dele, nos unindo, nos comprometendo!
Estamos fazendo a nossa parte e convidando cada um dos trabalhadores do SANEP a fazer a sua. Esse sindicato é o que representa os trabalhadores do SANEP legalmente, queiramos ou não.
Só há uma maneira de sermos legítimos reclamantes desse espaço, sendo sócios.
É para isso que lhe convidamos: associem-se e, juntos poderemos requerer uma Assembléia Geral para a cassação dessa Diretoria negligente e duvidosa.
O QUE VOCÊ VAI FAZER?
Há duas opções:
ü Não se envolver e deixar tudo como está ou
ü Se comprometer e se unir a nós nessa luta.