SOBRE O PLANO
Segundo informações do SIMSAPEL sobre as negociações com a Prefeitura, está sendo priorizado o plano de cargos e salários e, CASO NÃO SEJA APROVADO, passarão a tratar de reajuste salarial. Então, o convidamos para pensar sobre algumas coisas:
Quem elegeu essa prioridade?
Em nenhum momento, o SIMSAPEL propôs pauta de discussão sobre as nossas prioridades. Não há publicação de chamada de assembléia do Sindicato para tratar disso. ELES DECIDIRAM POR NÓS.
Quem elaborou o plano de cargos e salários?
O plano de cargos e salários foi elaborado por uma comissão constituída pela Portaria n° 231/2007, composta por seis celetistas e um estatutário. Entendemos que essa comissão deveria ter sido composta pelo mesmo número de funcionários dos dois quadros.
Por ser o nosso plano de carreira e tratar das condições de crescimento de cada um de nós dentro do SANEP e, também, porque nem todos pensam da mesma forma, uma questão tão séria como essa precisa ser discutida e decidida pela maioria (não, apenas por sete).
Procuramos e não encontramos registros de reuniões ou assembléias em que essa comissão tentasse saber a opinião dos funcionários. Agradeceríamos se alguém pudesse nos dar mais informações.
Você conhece o plano? Se conhece, concorda com todos os pontos?
Se você conhece o plano e se concorda, só você pode responder. Porém, conversando com vários colegas, a maioria declara desconhecimento a respeito do mesmo. Ninguém pode achar bom ou ruim o que não conhece.
Nós conhecemos o que foi apresentado às chefias no ano passado. Concordamos com vários pontos e discordamos de outros.
Pela falta de diálogo da direção do Sindicato com a categoria, decidimos apresentar os pontos que consideramos principais e comentar alguns deles.
Para todos:
- 40% de aumento divididos em 4 vezes;
- Padrões de promoção salarial que vão de "a" a "p", dentro de cada nível, nos quais seremos enquadrados pelo tempo que temos de serviço, inicialmente. Depois, a promoção será por merecimento de 2 em 2 anos;
- Adicional de R$ 260,00 para os trabalhadores dos hidrojateadores;
- Adicional de qualificação por conhecimentos adicionais.
Para os celetistas:
- Incorporação de GF;
- Opção de mudar os avanços de qüinqüênios (5% a cada 5 anos) para triênios (3,5% a cada 3 anos);
- Avanços de 15% aos quinze anos e de 25% aos vinte cinco anos;
- Licença prêmio e outras licenças.
Para os estatutários:
- Repercussão da média de horas extras no repouso semanal remunerado, nas férias e no abono natalino;
- Possibilidade da venda 10 dias das férias;
- Legalização da carga horária de 30 horas semanais.
MAS O PLANO APRESENTA EM SUAS ENTRELINHAS ALGUMAS PREOCUPAÇÕES COMO, POR EXEMPLO:
Promoção por merecimento:
Somente subiremos de padrão por merecimento e avaliados por uma comissão formada 3 chefes e 2 representantes do Sindicado, com base em regulamento próprio que ainda não existe. Essa comissão deveria ser formada por igual número de chefes e funcionários, e que essas pessoas conhecessem o trabalhador avaliado. Além disso, se o regulamento da avaliação for feito da mesma forma que o plano foi feito (por meia dúzia), que garantias teremos de que os critérios dessa avaliação serão justos? Será que isso não facilitaria perseguições? Por que não ter, também, uma forma de promoção por tempo de serviço?
Adicional de qualificação por conhecimento:
Aqui, temos o mesmo problema do regulamento que não existe e não se sabe como será feito.
Incorporação de GF aos chefes celetistas:
Os chefes, na sua maioria, o são ha mais de 6 anos ininterruptos ou 10 anos intercalados. Sendo assim, receberão a GF dobrada automaticamente.
Avanços de 15% e 25% estendidos aos celetistas:
A maioria dos celetistas têm mais de 25 anos de serviço. Sendo assim, levam 25% de aumento e duas licenças prêmio. Essas vantagens são do regime estatutário para compensar a inexistência de FGTS e os 40% da multa rescisória.
Por que não criaram para os estatutários uma poupança nos mesmos moldes do FGTS e um premio de 40% sobre o depositado nesta poupança a ser pago quando os estatutários se aposentarem?
CONCLUINDO:
As vantagens para os estatutários só ocorrem se esses fizerem horas extras (que estão sendo cortadas de forma gradativa) ou venderem 10 dias de férias e, mesmo assim, somadas as vantagens, não há nenhum aumento expressivo.
Devemos atentar para o fato de que tantas vantagens (GF dobrada + 5% triênios + 25% dos 25 anos + 2 licenças prêmio + 40% do plano + 26% da tabela dos padrões) transferidas de imediato para uma parte dos funcionários poderão fazer com que a folha de pagamento ultrapasse o limite da Lei de Responsabilidade Fiscal. Sendo assim, nos próximos anos, poderemos não receber aumento salarial.
Ou seja, para que os chefes antigos tenham seus salários dobrados, os peões celetistas e os estatutários terão um aumentinho agora e o próximo não se sabe quando.
PARA QUEM FARÁ FALTA OS AUMENTOS QUE NÃO TEREMOS?
Podemos enviar cópia do plano que chegou às nossas mãos. É só solicitar pelo nosso e-mail: agotaquefaltava@gmail.com.
Responsáveis por este informativo: Caroline Souza, Joelmar Ferreira, Odair Leivas, Renato Abreu, Rosemeri Santos e Sérgio Sanches.
MUITO BOM! BOA SORTE NA EMPREITADA!
ResponderExcluiroi sera que é possivel tentar desarquivar esta denuncia feita para o MP?
ResponderExcluirTERMO DE NÃO LOCALIZAÇÃO E NOTIFICAÇÃO POR EDITAL Ref: CARTA DE NOTIFICAÇÃO Nº 091/2010, IC 271/2008 A1
Sindicato dos Servidores Municipais de Saneamento Básico dePelotas
NÃO LOCALIZADO
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE PELOTAS, notifica por meio deste o arquivamento do expediente em referência a Sindicato dosServidores Municipais de Saneamento Básico de Pelotas, que nele figura como denunciada.
Ressalva-se o disposto no § 1º do art. 5º da Resolução nº 69, de 12 de dezembro de 2007.
Pelotas, 14 de abril de 2010.
Juliana Ferreira Graeff
Procuradora do Trabalho
Assim como esse, há vários outros processos.
ResponderExcluirAguardem as próximas postagens.
não temos como desqualificar esse "sindicato" e banir essa gente? a gente só fala, reclama mas quando temos alguma chance nada é feito. temos que nos mexer, estamos à merce deses acostumados lá. nós somos os maiores culpados, porque quando tem alguma assembléia nós vamos lá discutir "VALE-FOME". quando alguem fala em aumento de salário real a maioria prefere ficar quieta. eu to muito desiludido, não acredito em luz no fim do tunel, luz no fim do tunel pra mim é mais um perigo do que solução. desculpe se não acredito mas estou aqui à mais de 22 anos, e a coisa piorado muito nos ultimos anos. tem que ter uma solução, como pode piorar pode melhorar, só depende de nós mesmos.É A MINHA OPINIÃO!!!
ResponderExcluirO INFORMANTE
ResponderExcluirGRATIFICAÇÕES ATE ONDE EU SEI.
LEI 3008 ESTATUTÁRIO
Art. 93. Gratificação de função é a retribuição mensal pelo desempenho de
cargos de chefia, de assessoramento e outros que a lei determinar.
§ 1° Ao funcionário que, por mais de 6 (seis) anos consecutivos ou 10 (dez)
anos interligados, perceber gratificação de função, fica assegurado o direito de
incorporá-la ao seu vencimento. (Alterado o prazo pela Lei n コ 4239 de 11
de dezembro de 1997.)
§ 2° Se o funcionário, dentro dos períodos mencionados parágrafo anterior,
perceber gratificações por funções diferentes, fará à incorporação daquela de
menor valor.
§ 3° Se o funcionário, após a incorporação de que traça o parágrafo
anterior, permanecer ou retornar ao exercício de função gratificada, perceberá
novamente o valor da gratificação, sem, no entanto, voltar incorporá-la à sua
remuneração.
§ 4º No caso do parágrafo anterior, se o funcionário retornar, por períodos
equivalentes aos mencionados no ァ 1 コ deste artigo, ao exercício de função
gratificada com remuneração superior à incorporada, fará jus à incorporação das
diferenças entre uma e outra.
§ 5º As gratificações de função percebidas durante o tempo de serviço,
prestado a esta Prefeitura, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho,
serão incorporadas nos termos do ァ 1 コ deste artigo. (Acrescentado pela Lei nº 3838 de 11 de julho de 1994.)
VEJAM QUEM SÃO OS RESPONSÁVEIS PELA INCORPORAÇÃO DAS GRATIFICAÇÕES DOS CELETISTA!!!
LEI Nº 3.838.
DISPÕE SOBRE A INCORPORAÇÃO DAS
GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÃO.
O SENHOR VEREADOR JOSÉ ARTUR D’ÁVILA DIAS, Presidente da Câmara Municipal
de Pelotas.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
ART. 1º - É criado parágrafo, que será o quinto no artigo 93, da Lei nº 3.008, de 19 de
dezembro de 1986, e que terá a seguinte redação:
“§ 5º - As gratificações de função percebidas durante o tempo de serviço, prestado a
esta Prefeitura, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho, serão incorporadas nos
termos do § 1º deste artigo”.
ART. 2º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta das dotações
orçamentarias próprias.
ART. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PELOTAS, EM 11 DE JULHO
DE 1994.
VER. JOSÉ ARTUR D’ÁVILA DIAS
Presidente
Registre-se e publique-se
Vereador Ivan Duarte
1º Secretário
É chegada hora de fazer uma "REVOLUÇÃO" e mudar o pensamento egoista e nos unirmos para "LIQUIDAR" com o "SINDICATO" que em vez de batalhar por melhorias para vida dos servidores, se curva a diretoria para beneficios própios. Não podemos ficar de braços cruzados e nos apegar em horas extras que vão ser cortadas, ou possíveis punições pelas chefias.e chegada a hora de MUDAR.
ResponderExcluirA promoção por merecimento torna o direito adquirido em algo relativo.
ResponderExcluirexemplo:
avanço= 3,5% a cada 3 anos exatos de serviço, e em qualquer condição que o funcionario se encontre (DEVER DO EMPREGADOR).
Mereciemnto= relativo (obedece a critérios pessoais e variáveis) um DIREITO do empregador, e não mais um DEVER.